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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES
Versão 1.0 - 12/2006
Estas cláusulas regem os termos e condições pelos quais a I-Nox Host comercializa seus serviços.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a comercialização do serviço de hospedagem de sites.
 
Parágrafo Primeiro: Compreende-se por serviço de hospedagem de sites a concessão por parte da CONTRATADA de "espaço virtual" para armazenamento de dados eletrônicos referentes a estrutura de sites, bem como condições de acesso de usuários às informações armazenadas através da rede de telecomunicação Internet.

Parágrafo Segundo: O fornecimento do serviço está sujeito as características do plano contrato.

Parágrafo Terceiro:
A CONTRATADA se limita a disponibilizar o serviço contratado, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE seu uso, não havendo qualquer relação entre utilização e pagamento. A NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO ABSTÊM O CONTRATANTE DO PAGAMENTO DOS VALORES DESTE CONTRATO.



CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato possui vigência de 1 (um) mês comercial tendo como data de finalização sempre o dia 20.

Parágrafo Primeiro: A data supra mencionada para finalização da vigência do Contrato será mantida mesmo nos casos de contratação dos serviços em data diferentes. Para este fim e para efeito de ajuste, a vigência do primeiro mês de contratação poderá ser diferente de 1 (mês) comercial de acordo com os seguintes critérios:

a) Em caso de contratação dos serviços entre o dia 05 (cinco) e o dia 19 (dezenove) de qualquer mês, a vigência do primeiro mês do Contrato será até o dia 20 do mês seguinte;
b) Em caso de contratação dos serviços entre o dia 20 (vinte) e o dia 04 (quatro) de qualquer mês, a vigência do primeiro mês do Contrato será até o dia 20 imediatamente subsequente.

Parágrafo Segundo: Findo o período de vigência do contrato, este poderá ser renovado pelo CONTRATANTE por igual período.

Parágrafo Terceiro:
A renovação deste Contrato é feita automaticamente, por igual período, com o pagamento da fatura correspondente ao mês seguinte.



CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento das faturas será realizado pelo CONTRATANTE até o dia 20 de cada mês através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA referente a cada mês vincendo (mês seguinte).

Parágrafo Primeiro:
Cada pagamento realizado é adicionado de uma taxa de cobrança bancária no valor de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) que deverá ser paga juntamente com o valor do boleto.

Parágrafo Segundo: O pagamento do boleto bancário é creditado à conta do CONTRATANTE após 1 (um) dia útil da data de pagamento. O CONTRATANTE está ciente que para qualquer finalidade o pagamento só será considerado efetivado pela CONTRATADA após este período.

Parágrafo Terceiro: Em caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário relativo ao pagamento até 5 (cinco) dias antes da data de vencimento, este deverá solicitar a CONTRATADA o reenvio do boleto, não podendo alegar desconhecimento dos valores ou datas de pagamento.

Parágrafo Quarto: Para cada contratação de serviço de hospedagem de uma nova conta, é adicionado uma taxa de configuração (setup) dos servidores da CONTRATADA no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos).

Parágrafo Quinto: Em caso de atraso no pagamento será cobrado multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios a base de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.

Parágrafo Sexto: Em caso do não pagamento da fatura após 3 (três) dias da data de vencimento, a prestação dos serviços será interrompida, sendo o acesso, arquivos e informações referentes à(s) conta(s) do CONTRATANTE bloqueado(s), além de ter os emails enviados para a(s) conta(s) do CONTRATANTE rejeitados. Durante o período de suspensão, qualquer página referente ao domínio da conta suspensa será redirecionada para a página padrão de suspensão disponível em http://i-nox.com/out.htm.

Parágrafo Sétimo: Após 7 (sete) dias da data de bloqueio - 10 (dez) dias da data de vencimento -, a CONTRATADA excluirá todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta do CONTRATANTE sem possibilidade de recuperação.

Parágrafo Oitavo: Em função da guarda e manutenção dispensadas aos arquivos das contas suspensas - nos casos de continuação dos serviços - os dias de suspensão por atraso no pagamento, NÃO SOFRERÃO DESCONTOS E / OU COMPENSAÇÕES DE QUALQUER TIPO;

Parágrafo Nono: O valor do serviço prestado se constitui em um todo indivisível, de modo que não serão aceitos pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral estará o CONTRATANTE sujeito às sansões do inadimplemento como previstas nos parágrafos sexto e sétimo desta Cláusula;

Parágrafo Décimo:
Os valores de multa e / ou juros adicionados as faturas por atraso no pagamento deverão ser pagos integralmente e junto do boleto em atraso sob pena de não quitação da fatura conforme parágrafo sexto.

Parágrafo Décimo Primeiro: No caso de reativação de uma conta suspensa será cobrada uma taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) emitida na próxima fatura.



CLÁUSULA QUARTA - DAS RESTRIÇÕES

É terminantemente proibido, sob pena de cancelamento imediato da prestação do serviço sem direito de devolução de valores pagos a qualquer título, além de reembolso de qualquer dano provocado a CONTRATADA sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis:

1. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei internacional, federal, estadual ou municipal de natureza nacional ou estrangeira;

2. Disponibilizar ou armazenar sem autorização legal quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;

3. Promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;

4. Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes;

5. Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de cunho racista, neonazista, anti-semita, armas, drogas, pirataria, pornografia ou qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade;

6. Transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo. A I-Nox será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida;

7. Tentar obter acesso não autorizado ou causar danos à rede I-Nox ou a redes de terceiros, sendo considerada violação grave a mera tentativa de instalação, armazenamento ou utilização de exploits, scanners, worms, manipulação de URL´s para a exploração de falhas em scripts, bem como qualquer outra ferramenta que se comprove ser utilizada para esses fins, incluindo-se a disponibilização de tutoriais a respeito de técnicas de invasão e correlatas;

8. Enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de um servidor I-Nox;

9. Enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de qualquer outro servidor, externo à rede I-Nox, com a intenção de promover qualquer domínio hospedado nos servidores I-Nox, ou cujo e-mail de retorno pertença a um domínio hospedado nos servidores I-Nox;

10. Enviar emails para mais de 300 destinatários por hora à partir de um dos servidores SMTP compartilhados da I-Nox (por conta hospedada), ou enviar um único email com cópia (cc: ou bcc:) para mais de 20 destinatários simultâneos;

11. Armazenar, referenciar, distribuir ou comercializar cadastros de pessoas ou empresas, inclusive e especialmente listas de emails das mesmas, exceto mediante prévia e expressa comunicação desta atividade à I-Nox e mediante expressa e comprovada autorização formal dos integrantes do referido cadastro ou lista;

12. Disponibilizar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo nos servidores da I-Nox;

13. Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, independente de culpa. O CONTRATANTE tem ciência das limitações da hospedagem em regime compartilhado e concorda com o fato de que sites de grande porte, extremamente acessados, ou que consomem acima de 2% dos recursos do sistema devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado, prejudicando outros sites hospedados no mesmo servidor;

14. Utilizar indevidamente espaço em disco, bancos de dados ou outros recursos além dos limites do plano contratado;

15. Tentar operar servidores ou eggdrops de IRC nos servidores da I-Nox, ou manter sites relacionados a qualquer atividade relacionada a IRC, ou portais para divulgação de canais de IRC, ou criar redirecionamentos de domínios / subdomínios para canais de IRC;

16. Disponibilizar qualquer tipo de conteúdo em seu site web que motive ataques DoS (negação de serviço) contra os servidores da I-Nox. No caso do site sofrer um ataque DoS (negação de serviço), independente do conteúdo deste site web, a conta será imediatamente cancelada, sem nenhum reembolso de valores pagos;

17. Utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema, independente de culpa;

18. Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de uso exclusivo do CONTRATANTE;

19. Oferecimento público de serviços, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento público de contas de emails, acesso público a webmail, serviços de redirecionamento de DNS, subdomínios e contas FTP;

20. Não cumprir acordos previamente estabelecidos entre o CONTRATANTE e seus consumidores, bem como não cumprir com compromissos divulgados no site do CONTRATANTE (propaganda enganosa);

21. Fornecer a I-Nox dados falsos;



CLÁUSULA QUINTA - DO SUPORTE TÉCNICO
O Suporte Técnico destina-se exclusivamente a questões referentes ao serviço de hospedagem - objeto deste Contrato.

Parágrafo Primeiro: O Suporte Técnico será realizado única e exclusivamente por e-mail e / ou HELPDESK (http://www.i-nox.com/helpdesk).

Parágrafo Segundo: Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de sites ou Scripts CGI, Perl, PHP, Javascript, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet.



CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por parte do CONTRATANTE, em qualquer momento, sem necessidade de qualquer justificativa obrigando-se para isso a pagar qualquer débito existente. Para realizar a rescisão, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA solicitando a suspensão dos serviços. A rescisão é automática em caso de inadimplência.

Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão por parte do CONTRATANTE, anulam-se os direitos adquiridos pelo pagamento de taxas de configuração, sendo necessário novo pagamento para contratação de novos serviços.

Parágrafo Segundo: Poderá haver desistência por parte do CONTRATANTE, desde que, requerida no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de pagamento da primeira fatura e consequentemente da contratação dos serviços. AFORA ESTA SITUAÇÃO NÃO HAVERÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A QUALQUER TÍTULO.
 
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE tem plena ciência de que está contratando a disponibilização dos serviços da CONTRATADA através do aluguel de "espaço virtual", INEXISTINDO DIREITO À DEVOLUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE VALORES PAGOS A QUALQUER TÍTULO CASO O CONTRATANTE POR QUALQUER MOTIVO NÃO UTILIZE OS SERVIÇOS.



CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Primeiro: A I-Nox reserva-se o direito de não aceitar a hospedagem de domínios ou clientes específicos à seu próprio critério. Nestes casos, o CONTRATANTE será imediatamente notificado, e qualquer valor que tenha pago através do sistema automatizado será reembolsado;

Parágrafo Segundo: Nos casos de alteração deste Contrato, as cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30 (trinta) dias da data da alteração e somente serão válidas na data de renovação (todo dia 20). Caso o CONTRATANTE não concorde com as cláusulas e condições alteradas, deverá solicitar o cancelamento do serviço. Caso haja renovação do Contrato com as novas condições em vigor (após 30 dias da alteração) o CONTRATANTE declara concordar plenamente com as cláusulas e condições alteradas, submetendo-se a todas as cláusulas e condições do presente contrato na utilização dos serviços da I-Nox. Caso o CONTRATANTE não concorde com as cláusulas e condições alteradas e solicite o cancelamento do presente contrato, poderá utilizar plenamente os serviços contratados em conformidade com o contrato anterior, até o dia da próxima renovação contratual, data na qual a inicia-se a contagem para bloqueio e exclusão da conta  de acordo com a Cláusula Terceira, Parágrafo sexto e sétimo.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a I-Nox poderá deletar todos os dados, arquivos ou quaisquer outras informações armazenadas na conta do CONTRATANTE, se porventura a(s) conta(s) estiver(em) suspensa(s) a mais de 7 (sete) dias por falta de pagamento;

Parágrafo Quarto: o CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a I-Nox poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta do CONTRATANTE, se porventura forem quebradas quaisquer condições da Cláusula Quarta ou houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial;

Parágrafo Quinto: O CONTRATANTE tem ciência das limitações da hospedagem em regime compartilhado e concorda com o fato de que sites de grande porte, com alto índice de acesso, ou que consomem acima de 2% dos recursos do sistema devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado, prejudicando outros sites hospedados no mesmo servidor;

Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a I-Nox não é responsável por violações dos dados armazenados em seus servidores, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário / CONTRATANTE;

Parágrafo Sétimo: O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que os scripts e programas disponibilizados pela I-Nox no painel de controle (Fórum, Loja Virtual, etc.) são scripts de terceiros, devidamente licenciados. A I-Nox não garante o funcionamento desses scripts, e não é responsável por quaisquer problemas ou prejuízos advindos da utilização destes;

Parágrafo Oitavo: Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o referido site. Neste caso, declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre o CONTRATANTE e o titular do domínio, a I-Nox, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo. Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a I-Nox por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento do CONTRATANTE com o titular do domínio do site, obrigando-se a responder regressivamente à I-Nox, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza. Declara o CONTRATANTE também, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do site, por prejuízos a este causados, caso o site seja retirado do ar em razão da infração pelo CONTRATANTE das políticas de uso deste Contrato, obrigando-se a responder regressivamente à I-Nox, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza;

Parágrafo Nono: Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente Contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas as partes como meio hábil para essa finalidade;

Parágrafo Décimo: O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a I-Nox de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros;

Parágrafo Décimo Primeiro: A I-Nox reserva-se o direito de alterar o presente Contrato a qualquer momento, por qualquer razão, sem necessidade de qualquer notificação cabendo ao CONTRATANTE o acompanhamento das Cláusulas deste contrato antes de solicitar, através do pagamento da fatura, a renovação deste Contrato.

Parágrafo Décimo Segundo: A I-Nox reserva-se o direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contrato ou normas de uso aceitáveis.

Parágrafo Décimo Terceiro: O CONTRATANTE se compromete a comunicar a I-Nox, com 20 (vinte) dias de antecedência, qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço, como por exemplo o endereço de email para o qual deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, endereço ou nome da pessoa de contato.



CLÁUSULA SEXTA - DA DECLARAÇÃO

O CONTRATANTE declara, neste ato, que teve conhecimento prévio de todas as cláusulas constantes do presente contrato e que o pagamento da taxa de setup se refere unicamente a configuração dos serviços, não se caracterizando como parcela do pagamento das mensalidades.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que se produzam assim todos os efeitos legais.