Estas cláusulas
regem os termos
e condições
pelos quais a I-Nox Host
comercializa
seus serviços.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO
OBJETO
O presente
contrato tem por
objeto a
comercialização
do serviço de
hospedagem de
sites.
Parágrafo
Primeiro: Compreende-se
por serviço de
hospedagem de
sites a
concessão por
parte da
CONTRATADA de
"espaço virtual"
para
armazenamento de
dados
eletrônicos
referentes a
estrutura de
sites, bem como
condições de
acesso de
usuários às
informações
armazenadas
através da rede
de
telecomunicação
Internet.
Parágrafo
Segundo: O fornecimento
do serviço está
sujeito as
características
do plano
contrato.
Parágrafo
Terceiro: A
CONTRATADA se
limita a
disponibilizar o
serviço
contratado,
sendo de
responsabilidade
do CONTRATANTE
seu uso, não
havendo qualquer
relação entre
utilização e
pagamento. A NÃO
UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
CONTRATADOS NÃO
ABSTÊM O
CONTRATANTE DO
PAGAMENTO DOS
VALORES DESTE
CONTRATO.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA
VIGÊNCIA DO
CONTRATO
O presente
contrato possui
vigência de 1
(um) mês
comercial tendo
como data de
finalização
sempre o dia
20.
Parágrafo
Primeiro: A data supra
mencionada para
finalização da
vigência do
Contrato será
mantida mesmo
nos casos de
contratação dos
serviços em data
diferentes.
Para este fim e
para efeito de
ajuste, a
vigência do
primeiro mês de
contratação
poderá ser
diferente de 1
(mês) comercial
de acordo com os
seguintes
critérios:
a)
Em caso de
contratação dos
serviços entre
o dia 05
(cinco) e o dia
19 (dezenove) de
qualquer mês, a
vigência do
primeiro mês do
Contrato será
até o dia 20 do
mês seguinte;
b)
Em caso de
contratação dos
serviços entre
o dia 20
(vinte) e o dia
04 (quatro) de
qualquer mês, a
vigência do
primeiro mês do Contrato será
até o dia 20
imediatamente
subsequente.
Parágrafo
Segundo: Findo o período
de vigência do
contrato, este
poderá ser
renovado pelo
CONTRATANTE por
igual período.
Parágrafo
Terceiro: A
renovação deste
Contrato é feita
automaticamente,
por igual
período, com o
pagamento da
fatura
correspondente
ao mês seguinte.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO
PAGAMENTO
O pagamento
das faturas
será realizado
pelo CONTRATANTE
até o dia 20 de
cada mês
através de
boleto bancário
emitido pela
CONTRATADA
referente a cada
mês vincendo
(mês seguinte).
Parágrafo
Primeiro: Cada pagamento
realizado é
adicionado de uma taxa
de cobrança
bancária
no
valor de R$ 2,99
(dois reais e
noventa
e nove centavos) que
deverá ser
paga
juntamente com o
valor do boleto.
Parágrafo
Segundo: O
pagamento do
boleto bancário
é creditado à
conta do
CONTRATANTE após
1 (um) dia útil
da data de
pagamento. O
CONTRATANTE está
ciente que para
qualquer
finalidade o
pagamento só
será considerado
efetivado pela
CONTRATADA após
este período.
Parágrafo
Terceiro: Em
caso do
CONTRATANTE não
receber o boleto
bancário
relativo ao
pagamento até 5
(cinco) dias
antes da data de
vencimento, este
deverá
solicitar a
CONTRATADA o
reenvio do
boleto, não
podendo alegar
desconhecimento
dos valores ou
datas de
pagamento.
Parágrafo
Quarto: Para cada
contratação de
serviço de
hospedagem
de uma nova
conta, é adicionado uma
taxa de
configuração (setup)
dos servidores
da CONTRATADA no
valor de R$
59,90 (cinquenta
e nove reais e
noventa
centavos).
Parágrafo
Quinto: Em
caso de atraso
no pagamento será
cobrado multa de
2% (dois por
cento) e juros
moratórios a
base de 0,033%
(zero vírgula
zero trinta e
três por cento)
ao dia.
Parágrafo
Sexto: Em
caso do não
pagamento da
fatura após
3 (três) dias da
data de
vencimento, a
prestação dos
serviços será
interrompida,
sendo o acesso,
arquivos e
informações
referentes à(s)
conta(s) do
CONTRATANTE
bloqueado(s),
além de ter os emails enviados
para a(s)
conta(s) do
CONTRATANTE
rejeitados.
Durante o
período de
suspensão,
qualquer página
referente ao
domínio da conta
suspensa será
redirecionada
para a página padrão de
suspensão
disponível em http://i-nox.com/out.htm.
Parágrafo
Sétimo: Após
7 (sete) dias da
data de bloqueio
- 10 (dez) dias
da data de
vencimento -, a
CONTRATADA
excluirá todos
os dados,
arquivos ou
outras
informações que
estiverem
armazenadas na
conta do
CONTRATANTE sem
possibilidade de
recuperação.
Parágrafo
Oitavo: Em
função da guarda
e manutenção
dispensadas aos
arquivos das
contas
suspensas - nos
casos de
continuação dos
serviços - os
dias de
suspensão por
atraso no
pagamento, NÃO
SOFRERÃO
DESCONTOS E /
OU COMPENSAÇÕES
DE QUALQUER
TIPO;
Parágrafo
Nono: O
valor do serviço
prestado se
constitui em um
todo
indivisível, de
modo que não
serão aceitos
pagamentos
parciais. Em
razão disto,
caso o pagamento
não seja
integral
estará o
CONTRATANTE
sujeito às
sansões do
inadimplemento
como previstas
nos parágrafos
sexto e sétimo
desta Cláusula;
Parágrafo
Décimo: Os
valores de multa
e / ou juros
adicionados as
faturas por
atraso no
pagamento
deverão ser
pagos
integralmente e
junto do boleto
em atraso sob
pena de não
quitação da
fatura conforme
parágrafo sexto.
Parágrafo
Décimo Primeiro: No
caso de
reativação de
uma conta
suspensa será
cobrada uma taxa no
valor de R$ 5,00
(cinco reais)
emitida na
próxima fatura.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS
RESTRIÇÕES
É
terminantemente
proibido, sob
pena de
cancelamento
imediato da
prestação do
serviço sem
direito de
devolução de
valores pagos a
qualquer título,
além de
reembolso de
qualquer
dano
provocado a
CONTRATADA sem
prejuízo das
medidas
judiciais
cabíveis:
1. Transmitir ou
armazenar
qualquer
informação, dado
ou material que
viole qualquer
lei
internacional,
federal,
estadual ou
municipal de
natureza
nacional ou
estrangeira;
2.
Disponibilizar
ou armazenar sem
autorização
legal quaisquer
materiais com
direitos
reservados, de
propriedade
intelectual ou
com copyright,
distribuição ou
divulgação de
senhas para
acesso de
programas
alheios,
difamação de
pessoas ou
negócios,
alegações
consideradas
perigosas ou
obscenas,
protegido por
segredo de
Estado ou outro
estatuto legal;
3. Promover ou
prover
informação
instrutiva sobre
atividades
ilegais, que
promovam ou
induzam dano
físico ou moral
contra qualquer
grupo ou
indivíduo;
4.
Disponibilizar,
utilizar ou
armazenar
qualquer
material que
explore de
alguma forma,
crianças ou
adolescentes;
5.
Disponibilizar,
utilizar ou
armazenar
qualquer
material de
cunho racista,
neonazista,
anti-semita,
armas, drogas,
pirataria,
pornografia ou
qualquer outro
que venha a
atentar contra a
integridade
moral de
terceiros ou
grupos da
sociedade;
6. Transmitir,
armazenar ou
divulgar
qualquer
material
relacionado a
hacking/cracking
ou material
adulto
relacionado com
pornografia e
propaganda
relacionada a
sexo, incluindo
links para
outros sites com
conteúdo desse
tipo. A I-Nox
será o único
árbitro na
avaliação do que
constitua
violação desta
medida;
7. Tentar obter
acesso não
autorizado ou
causar danos à
rede I-Nox ou a
redes de
terceiros, sendo
considerada
violação grave a
mera tentativa
de instalação,
armazenamento ou
utilização de
exploits,
scanners, worms,
manipulação de
URL´s para a
exploração de
falhas em
scripts, bem
como qualquer
outra ferramenta
que se comprove
ser utilizada
para esses fins,
incluindo-se a
disponibilização
de tutoriais a
respeito de
técnicas de invasão e
correlatas;
8. Enviar
abusiva e
generalizadamente
e-mails ou
enviá-los sem
solicitação
do(s)
destinatário(s),
partindo de um
servidor I-Nox;
9. Enviar
abusiva e
generalizadamente
e-mails ou
enviá-los sem
solicitação
do(s)
destinatário(s),
partindo de
qualquer outro
servidor,
externo à rede
I-Nox, com a
intenção de
promover
qualquer domínio
hospedado nos
servidores I-Nox,
ou cujo e-mail
de retorno
pertença a um
domínio
hospedado nos
servidores I-Nox;
10. Enviar
emails para mais
de 300
destinatários
por hora à
partir de um dos
servidores SMTP
compartilhados
da I-Nox (por
conta
hospedada), ou
enviar um único
email com cópia
(cc: ou bcc:)
para mais de 20
destinatários
simultâneos;
11. Armazenar,
referenciar,
distribuir ou
comercializar
cadastros de
pessoas ou
empresas,
inclusive e
especialmente
listas de emails
das mesmas,
exceto mediante
prévia e
expressa
comunicação
desta atividade
à I-Nox e
mediante
expressa e
comprovada
autorização
formal dos
integrantes do
referido
cadastro ou
lista;
12.
Disponibilizar
qualquer
material adulto
relacionado com
pornografia e
propaganda
relacionada a
sexo nos
servidores da
I-Nox;
13. Sujeitar ou
permitir que o
site seja
sujeito a um
volume excessivo
de tráfego de
dados que possa,
de qualquer
maneira vir a
prejudicar o
funcionamento do
servidor,
independente de
culpa. O
CONTRATANTE tem
ciência das
limitações da
hospedagem em
regime
compartilhado e
concorda com o
fato de que
sites de grande
porte,
extremamente
acessados, ou
que consomem
acima de 2% dos
recursos do
sistema devem ser hospedados
em ambiente
dedicado, não
podendo ser
mantidos em
regime
compartilhado,
prejudicando
outros sites
hospedados no
mesmo servidor;
14. Utilizar
indevidamente
espaço em disco,
bancos de dados
ou outros
recursos além
dos limites do
plano
contratado;
15. Tentar
operar
servidores ou
eggdrops de IRC
nos servidores
da I-Nox, ou
manter sites
relacionados a
qualquer
atividade
relacionada a
IRC, ou portais
para divulgação
de canais de
IRC, ou criar
redirecionamentos
de domínios /
subdomínios para
canais de IRC;
16.
Disponibilizar
qualquer tipo de
conteúdo em seu
site web que
motive ataques
DoS (negação de
serviço) contra
os servidores da
I-Nox. No caso
do site sofrer
um ataque DoS
(negação de
serviço),
independente do
conteúdo deste
site web, a
conta será
imediatamente
cancelada, sem
nenhum reembolso
de valores
pagos;
17. Utilizar
programas ou
scripts que, por
qualquer razão,
prejudiquem o
funcionamento
normal do
servidor ou
exijam excesso
de recursos de
sistema,
independente de
culpa;
18. Transferir a
terceiros ou
permitir que se
utilizem da
conta, que é de
uso exclusivo do
CONTRATANTE;
19. Oferecimento
público de
serviços,
incluindo, mas
não se
limitando, ao
fornecimento
público de
contas de emails,
acesso público a
webmail,
serviços de
redirecionamento
de DNS,
subdomínios e
contas FTP;
20. Não cumprir
acordos
previamente
estabelecidos
entre o
CONTRATANTE e
seus
consumidores,
bem como não
cumprir com
compromissos
divulgados no
site do
CONTRATANTE
(propaganda
enganosa);
21. Fornecer a
I-Nox dados
falsos;
CLÁUSULA
QUINTA - DO
SUPORTE TÉCNICO
O Suporte
Técnico
destina-se
exclusivamente a
questões
referentes ao
serviço de
hospedagem -
objeto deste
Contrato.
Parágrafo
Primeiro: O
Suporte Técnico
será realizado
única e
exclusivamente
por e-mail e /
ou HELPDESK
(http://www.i-nox.com/helpdesk).
Parágrafo
Segundo: Não está
incluído na
presente
prestação de
serviço o
suporte técnico
de
desenvolvimento
de sites
ou Scripts CGI,
Perl, PHP,
Javascript, ou
qualquer outra
linguagem de
desenvolvimento
em Internet.
CLÁUSULA
QUINTA - DA
RESCISÃO
O presente
Contrato poderá
ser rescindido
por parte do
CONTRATANTE, em
qualquer
momento, sem
necessidade de
qualquer
justificativa
obrigando-se
para isso a
pagar qualquer
débito
existente. Para
realizar a
rescisão, o
CONTRATANTE
notificará a
CONTRATADA
solicitando a
suspensão dos
serviços. A
rescisão é
automática em
caso de
inadimplência.
Parágrafo
Primeiro: Em
caso de rescisão
por parte do
CONTRATANTE,
anulam-se os
direitos
adquiridos pelo
pagamento de
taxas de
configuração,
sendo necessário
novo pagamento
para contratação
de novos
serviços.
Parágrafo
Segundo: Poderá haver
desistência por
parte do
CONTRATANTE,
desde que,
requerida no
prazo máximo de
07 (sete) dias
contados da data
de pagamento da
primeira fatura
e
consequentemente
da contratação
dos serviços.
AFORA ESTA
SITUAÇÃO NÃO
HAVERÁ DIREITO À
DEVOLUÇÃO DE
VALORES PAGOS A
QUALQUER TÍTULO.
Parágrafo
Terceiro: O
CONTRATANTE tem
plena ciência de
que está
contratando a
disponibilização
dos serviços da
CONTRATADA
através do
aluguel de
"espaço
virtual",
INEXISTINDO
DIREITO À
DEVOLUÇÃO
PARCIAL OU TOTAL
DE VALORES PAGOS
A QUALQUER
TÍTULO CASO O
CONTRATANTE POR
QUALQUER MOTIVO
NÃO UTILIZE OS
SERVIÇOS.
CLÁUSULA
SEXTA - DISPOSIÇÕES
FINAIS
Parágrafo
Primeiro: A I-Nox reserva-se
o direito de não
aceitar a
hospedagem de
domínios ou
clientes
específicos à
seu próprio
critério. Nestes
casos, o
CONTRATANTE será
imediatamente
notificado, e
qualquer valor
que tenha pago
através do
sistema
automatizado
será
reembolsado;
Parágrafo
Segundo: Nos
casos de
alteração deste
Contrato, as
cláusulas e
condições
alteradas
passarão a ter
validade após 30
(trinta) dias da
data da
alteração e
somente serão
válidas na data
de renovação
(todo dia 20). Caso
o CONTRATANTE
não concorde com
as cláusulas e
condições
alteradas,
deverá solicitar
o cancelamento
do serviço.
Caso haja
renovação do
Contrato com as
novas condições
em vigor (após
30 dias da
alteração) o
CONTRATANTE
declara
concordar
plenamente com
as cláusulas e
condições
alteradas,
submetendo-se a
todas as
cláusulas e
condições do
presente
contrato na
utilização dos
serviços da I-Nox. Caso o
CONTRATANTE não
concorde com as
cláusulas e
condições
alteradas e
solicite o
cancelamento do
presente
contrato, poderá
utilizar
plenamente os
serviços
contratados em conformidade com
o contrato
anterior, até o
dia da próxima
renovação
contratual,
data na qual a
inicia-se a
contagem para
bloqueio e
exclusão da
conta de
acordo com a
Cláusula
Terceira,
Parágrafo
sexto e sétimo.
Parágrafo
Terceiro: O
CONTRATANTE tem
ciência e
concorda com o
fato de que a I-Nox poderá
deletar todos os
dados, arquivos
ou quaisquer outras
informações
armazenadas na
conta do
CONTRATANTE, se
porventura a(s)
conta(s)
estiver(em)
suspensa(s) a
mais de 7 (sete)
dias por falta
de pagamento;
Parágrafo
Quarto: o
CONTRATANTE tem
ciência e
concorda com o
fato de que a I-Nox poderá
deletar todos os
dados, arquivos
ou outras
informações que
estiverem
armazenadas na
conta do
CONTRATANTE, se
porventura
forem quebradas
quaisquer
condições da
Cláusula Quarta
ou houver ordem ou
solicitação de
autoridades
legalmente
constituídas ou
ordem judicial;
Parágrafo
Quinto: O
CONTRATANTE tem
ciência das
limitações da
hospedagem em
regime
compartilhado e
concorda com o
fato de que
sites de grande
porte, com alto
índice de acesso, ou
que consomem
acima de 2% dos
recursos do
sistema devem ser hospedados
em ambiente
dedicado, não
podendo ser
mantidos em
regime
compartilhado,
prejudicando
outros sites
hospedados no
mesmo servidor;
Parágrafo
Sexto: O
CONTRATANTE tem
ciência e
concorda com o
fato de que a I-Nox não é
responsável por
violações dos
dados
armazenados em
seus servidores,
resultantes de
atos de
funcionários,
prepostos ou de
pessoas
autorizadas pelo
CONTRATANTE, e
nem daquelas
resultantes de
ação criminosa
ou irregular de
terceiros (hackers),
fora dos limites
da
previsibilidade
técnica do
momento em que
estas vierem a
ocorrer, ou má utilização dos
recursos
disponibilizados
por parte do
próprio usuário
/ CONTRATANTE;
Parágrafo
Sétimo: O
CONTRATANTE tem
ciência e
concorda com o
fato de que os
scripts e
programas
disponibilizados
pela I-Nox no
painel de
controle (Fórum,
Loja Virtual,
etc.) são
scripts de
terceiros,
devidamente
licenciados. A
I-Nox não
garante o
funcionamento
desses scripts,
e não é
responsável por
quaisquer
problemas ou
prejuízos
advindos da
utilização
destes;
Parágrafo
Oitavo: Caso
o
CONTRATANTE não
seja titular do
domínio do site
ora hospedado no
competente órgão
de registro,
declara ele sob
as penas da lei
civil e criminal
manter relação
jurídica
contratual com o
titular do
domínio que lhe
permita hospedar
em nome próprio
o referido site.
Neste caso,
declara o
CONTRATANTE ter
conhecimento e
concordar com o
fato de que,
caso haja
rompimento, por
qualquer forma,
da relação jurídica entre o
CONTRATANTE e o
titular do
domínio, a I-Nox,
após requisição
por escrito do
titular do
domínio e desde
que comprovada
esta condição,
não poderá
impedir que este
tenha acesso ao
conteúdo do site
hospedado e
disponibilidade
do mesmo.
Declara o
CONTRATANTE,
assumir plena e
irrestrita
responsabilidade
perante a I-Nox
por qualquer
prejuízo a esta
causado em
decorrência do
relacionamento
do CONTRATANTE com o titular do
domínio do site,
obrigando-se a
responder
regressivamente
à I-Nox, caso a
mesma venha a
ser acionada em
razão de eventos
dessa natureza.
Declara o
CONTRATANTE
também, assumir
plena e
irrestrita
responsabilidade
perante o
titular do
domínio do site,
por prejuízos a
este causados,
caso o site seja
retirado do ar
em razão da
infração pelo
CONTRATANTE das
políticas de uso
deste Contrato,
obrigando-se a responder
regressivamente
à I-Nox, caso a
mesma venha a
ser acionada em
razão de eventos
dessa natureza;
Parágrafo
Nono: Os contatos
e/ou simples
comunicação
entre as partes
ora contratantes
para tudo o que
seja decorrente
do presente
Contrato se fará
por correio
eletrônico, meio
esse aceito por
ambas as partes como meio
hábil para essa
finalidade;
Parágrafo
Décimo: O
CONTRATANTE se
responsabiliza
por todos os
danos oriundos
de sua
utilização dos
serviços, e se
compromete a
indenizar e
inocentar a I-Nox de
qualquer
reivindicação
legal,
incluindo-se as
perdas e danos
requeridas por
terceiros;
Parágrafo
Décimo Primeiro: A I-Nox
reserva-se o
direito de
alterar o
presente
Contrato a
qualquer
momento, por
qualquer razão,
sem necessidade
de qualquer
notificação
cabendo ao
CONTRATANTE o
acompanhamento
das Cláusulas
deste contrato
antes de
solicitar,
através do
pagamento da
fatura, a
renovação deste
Contrato.
Parágrafo
Décimo Segundo: A I-Nox
reserva-se o
direito de
suspender o
serviço do
CONTRATANTE a
qualquer
momento, por
qualquer razão,
sem notificação,
quando for
constatada
qualquer
infração ou
violação ao
contrato ou
normas de uso
aceitáveis.
Parágrafo
Décimo Terceiro: O CONTRATANTE se
compromete a
comunicar a
I-Nox, com 20
(vinte) dias de
antecedência,
qualquer mudança
nos seus dados
cadastrais,
fornecidos
quando da
contratação do
serviço, como
por exemplo o
endereço de
email para o
qual deverão ser
enviados os
boletos de
pagamento, bem
como de
alterações de
telefones,
endereço ou nome
da pessoa de
contato.
CLÁUSULA
SEXTA - DA
DECLARAÇÃO
O CONTRATANTE
declara, neste
ato, que teve
conhecimento
prévio de todas
as cláusulas
constantes do
presente
contrato e que o
pagamento da
taxa de setup se
refere
unicamente a
configuração dos
serviços, não se
caracterizando
como parcela do
pagamento das
mensalidades.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o
Foro da cidade
do Rio de
Janeiro, para
dirimir
quaisquer
dúvidas oriundas
deste Contrato
com renúncia
expressa de
qualquer outro,
por mais
privilegiado que
seja. E assim,
por estarem
justas e
contratadas, as
partes assinam o
presente
contrato em 2
(duas) vias de
igual teor e
forma para que
se produzam
assim todos os
efeitos legais.
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